O porquê da existência deste texto?
Basicamente o fato de que uma amiga irá se casar em fevereiro de 2014. Tenho
acompanhado os preparativos pelo que ela externa: desde a preocupação com o
vestido, igreja, cerimônia, músicas e até com a burocracia. Tudo isso me leva a
pensar a respeito do assunto e tecer algumas considerações.
Mesmo que muitos relativizem a
importância de um casamento, isso é coisa séria! Afinal de contas, quando é que
se tem a certeza de que aquele é o indivíduo com quem você pretende passar o
resto da vida?
É comum vermos a união de duas
pessoas não por uma questão de conveniência (desconsiderando-se as exceções),
mas sim de convivência, sentimentos, afinidades (e até divergências). É
possível aprender bastante um com o outro e, mesmo na distância, sentir-se
vestido pelo sentimento de união.
Em uma visão pessoal, creio que se
propor a um relacionamento é, também, um exercício de paciência. Há ocasiões em
que uma parte cede em favor de um bem maior. E quando as divergências se tornam
nítidas, conversas e consensos se fazem necessários para que o “problema” seja
exaurido. Ao contrário do que muitos pensam, não é estritamente desgastante,
mas sim uma questão de prioridades. Quando se prioriza um relacionamento, algum
motivo forte está implícito. Um sentimento maior que aglomera tantos outros e
que torna ínfimo quaisquer eventuais desentendimentos.
Propor-se a um relacionamento pode
parecer incoerente, já que se torna possível aprender a amar até os defeitos do
outro. O companheiro se torna perfeito, ainda que eivado de imperfeições.
Acredito que o conceito de perfeição não é uma subjetividade absoluta e,
fazendo um trocadilho, a definição de perfeição não traz um significado
perfeito.
No caso em que se tem por objeto a
análise de um relacionamento, sob minha ótica e vivência, torna-se um conceito
objetivo onde é possível afirmar com propriedade que a pessoa perfeita, que te
completa, supre e traz os melhores sentimentos é aquela que te faz aferir, com
uma certeza íntima, a existência de um verdadeiro relacionamento. É uma visão
objetiva quando externada, mas construída mediante a subjetividade, algo
peculiar de cada um.
É comum aprender a admirar o outro
não apenas pelo que é dentro do relacionamento, mas pelo que tem sido em
diferentes situações. Um relacionamento pode ser fonte de inspiração e instigar
a querer ser melhor para o outro. Esse conjunto de sentimentos, paradoxais ou
não, muitas vezes sintetizam aquilo que chamamos de amor combinado com o anseio
de que tal união perdure por anos. Ao menos a ideia de casamento, ao senso
comum, induz a isso.
Penso que a maioria procura um
companheiro não somente com a finalidade de constituir família, embora possa
ser esta a ideia central que norteie um casamento. Há, em primeiro plano, duas
pessoas unidas com um objetivo de vida comum, mas que pode significar algo além
disso. Os fundamentos maiores decorrem, também, da relação de segurança,
confiança, fuga da solidão, companheirismo, sentimento de amor, carinho, zelo,
paixão. É impossível enumerar exaustivamente os motivos, apenas pode-se
perceber que eles existem e se sobrepõem à ideia em sentido estrito de apenas
constituir família ou formalizar uma relação preexistente.
Ora, depois de algum tempo de
relacionamento duradouro, constatado conforme as particularidades, seja pelo
tempo de união, seja pela intensidade desta, o que se espera é que a dita união
seja formalizada.
Mas por que formalizar?
A princípio, alguns não curtem a
ideia de uma união “informal”, embora existam casos em que a simples união,
ainda que não submetida a cartório ou cerimônias religiosas, seja muito mais
“casamento” do que tantos outros realizados segundo os ritos religiosos ou
legais. Mas tal questão também é particular, e é inconcebível para alguns se
unirem fora dos ritos comumente aceitos, sejam eles religiosos ou não. Isso
abrange um histórico familiar e incumbências morais.
Formalizar implica considerar duas
esferas: tanto a legal quanto a cultural/religiosa. É fato que a ideia de
casamento, tendo por foco o Brasil, está notoriamente interligada ao fator
cultural/religioso, onde duas pessoas se unem combinando os laços afetivos com
aqueles que se estendem aos efeitos legais e os laços contratuais.
O casamento, à luz do Código Civil
Brasileiro, abrange uma série de procedimentos, prazos, impedimentos,
documentos para habilitação, capacidade para contrair o matrimônio, dentre
outros fatores para que seja considerado válido. Seria um mero negócio, uma
relação contratual, que estabeleceria direitos e obrigações legalmente
constituídas entre duas pessoas, com efeito sobre terceiros.
Em uma visão simplista, o casamento
seria um contrato firmado entre duas partes. Uma garantia de que os deveres
sejam devidamente cumpridos e os direitos respeitados. Esta seria uma ideia
vaga sobre a necessidade de formalização.
Mas isso nos remete à aprofundada
visão cultural/religiosa, intrínseca no sentido de casamento para muitos. É
sabido que a conotação que este atinge busca uma aceitação cultural e,
dependendo dos credos de cada um, torna-se algo originariamente divino. Talvez
o único método válido de contrair um casamento, restando à esfera civil o
cumprimento de formalidades residuais.
Nessa segunda visão temos aspectos
bem mais subjetivistas, mas que, consuetudinariamente abarcam muito mais
significados do que a formalização de um contrato expresso em um papel que
carrega validade jurídica em seu bojo. Não seria o casamento um simples
instrumento contratual que vincularia as partes. Diante do exposto acima,
notório é que não considero o casamento uma mera assinatura de documentos que
vinculam ambas as partes.
O casamento, a meu ver, antes de se
considerar os efeitos civis decorrentes de sua realização, se trata de uma
aliança construída entre duas pessoas através de objetivos e sentimentos
comuns. Casar-se na esfera religiosa pode significar um acontecimento muito
mais valioso e digno de ser cumprido do que um rol de obrigações estipuladas no
papel. Aos olhos de Deus, com foco Nele quando da realização dos atos
matrimoniais (e não somente aos “olhos da lei”), torna-se uma obrigação moral
muito mais legítima.
Retomo à tentativa de justificar a
necessidade, por outro aspecto, de que o casamento seja formalizado. Sabe-se
que o casamento acarreta consequências sociais e legais, que saem da esfera
familiar e abrangem terceiros direta ou indiretamente. Está para além do
direito sucessório ou da legitimidade para realizar uma série de atos civis.
Assegura, também, a ideia de reconhecimento perante determinadas relações
sociais/obrigacionais.
Há uma série de pontos de vista que
justificariam a ideia de casar, mas nenhum é válido sem que se considere a
percepção íntima de quem se propõe a contrair um matrimônio. Ainda que pareça
inexplicável, é perfeitamente concebível que o sentido para uma vida feliz a
dois se encontre justamente em um casamento. Dessa forma, o questionamento
inicialmente proposto não é algo que eu ou você possa traduzir em palavras. É
uma certeza que simplesmente acontece e que dispensa tantas outras teses sobre
o assunto.
*Texto inspirado em uma pessoa
querida que se casará em breve. Marília Rosa, essa é pra você!